Certificado energético
O certificado energético de acordo com a Portaria de Poupança de Energia (EnEV) para documentar o seu imóvel!
Desde 1º de novembro Em 2020, os requisitos energéticos foram novamente reforçados.
O certificado energético é obrigatório para todos os imóveis em edifícios novos ou edifícios antigos no caso de venda ou arrendamento. Fornece informações sobre o estado energético atual do imóvel e fornece informações sobre possíveis medidas de renovação ou modernização.
Certificado de necessidade:
Se o pedido de construção do edifício foi apresentado antes de 1º de novembro de 1977, você definitivamente precisará do certificado de necessidade.
Um certificado de necessidade também é exigido ao modernizar ou expandir um edifício alpino.
Exceção: No máximo dez por cento da área será modernizada!
Certificado de consumo:
Para os edifícios cujo pedido de construção tenha sido apresentado após 1 de novembro de 1977, é suficiente um certificado de consumo.
Além disso, uma comparação nacional do consumo de energia dos imóveis pode ser avaliada por inquilinos e vendedores e os custos adicionais médios podem ser determinados antecipadamente.
Os nossos consultores energéticos elaboram o certificado energético, aconselham-no sobre as opções de financiamento e estão disponíveis para esclarecer qualquer dúvida que possa ter a este respeito a qualquer momento.